diário oficial
'Interesse público' foi atendido, afirma.
A presidente Dilma Rousseff justificou no "Diário Oficial da União"
desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modificações feitas no
Código Florestal alegando “contrariedade ao interesse público e
inconstitucionalidade” no projeto aprovado na Câmara.
Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória
(MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida
visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo
código.
Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os
artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e
incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.
Os vetos terão de passar pela análise dos parlamentares, em sessão
conjunta da Câmara e do Senado e só podem ser colocados em pauta pelo
presidente do Congresso, atualmente José Sarney. Não há prazo para serem
votados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos
parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos
presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.
Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se
aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a
análise dos deputados.
Definição do Código Florestal
No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado
que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de
interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além
de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a
proteção das florestas.
Fonte:www.g1.com.br